Aprendizagem Industrial

A legislação dispõe que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos de aprendizagem jovens com idade entre 14 e 24 anos, como aprendizes. O contrato de aprendizagem poderá ser de até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz com  deficiência, e durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e pode ter também um período de formação na empresa, articulando teoria e prática. Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país.